13/10/2022
1) DA PROMOÇÃO
1.1) A presente promoção é instituída pela CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CRECI PJ 5885, estabelecido na Avenida Cleanto Vieira Gonçalves, nº 282, Bairro Presidente Roosevelt, Uberlândia-MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.066.652/0001-97, na forma prevista no presente regulamento e, desde que, sejam cumpridas em sua integralidade as condições abaixo.
1.2) Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.7/68/71 e Decreto nº 70.951/72.
1.3) A presente promoção tem por objetivo premiar os clientes que adquirirem imóveis diretamente com a CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderá participar da promoção exclusivamente o cliente que adquirir seu imóvel diretamente com a CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, entre os dias 13/10/2022 à 30/11/2022. Entende-se por aquisição de imóvel respectivamente à assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda efetivado pela construtora e assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, exclusivamente durante o período acima especificado.
2.2) Os empreendimentos da MRV Engenharia NÃO participam desta promoção.
3) DA VIGÊNCIA
3.1) A presente promoção terá vigência no período 13/10/2022 à 30/11/2022, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1) O cliente que adquirir seu imóvel, no evento denominado “COZINHA EQUIPADA” no prazo acima estipulado, serão premiados com:
• 01 (uma) “Air Fryer”
• 01 (uma) “Churrasqueira Elétrica”
• 01 (uma) “Cafeteira Elétrica”
• 01 (uma)” Batedeira”
• 01 (uma) “Sanduicheira”
• 01 (um) “Espremedor de Frutas”
• 01 (um) “Liquidificador”
4.2) A marca e modelos dos prêmios serão definidos EXCLUSIVAMENTE pela CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1) A CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, entregará o prêmio na sede da imobiliária (Avenida Cleanto Vieira Gonçalves, nº 282, Bairro Presidente Roosevelt, Uberlândia — MG) para o comprador, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do contato e conferência do comprador ter assinado o contrato de financiamento com o agente financeiro.
5.2) O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com os prêmios. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.3) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6) DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2) O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
6.3) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
6.4) Em caso de rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda, antes da assinatura do contrato de financiamento junto ao agente financeiro em questão, a CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NÃO será obrigada a entregar os prêmios acima descritos ou qualquer tipo de indenização ao promitente comprador.
6.5) Será entregue apenas 01 (um) prêmio de cada por imóvel, mesmo que conste no Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes 02 (dois) ou mais clientes na condição de Promitente(s) Comprador(es).
6.6) A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão da(s) empresa(s) fornecedora(s), ficando a CARDINALE CORRETORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA isento de qualquer responsabilidade.
6.7) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.
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